Funções e organização do Estado
Consideramos Estado uma entidade dotada de soberania, composta por uma comunidade com uma estrutura organizada num determinado território.
O conceito de Estado engloba 3 elementos fundamentais: o povo, o território e a soberania.
Povo: conjunto de pessoas que são unidas pelo vinculo de nacionalidade ou cidadania
Território: considera-se o espaço geográfico sob o poder do Estado, inclui o solo e subsolo terrestres e os espaços aéreo e marítimo
Soberania: considera-se o poder supremo do Estado sobre o povo e o território.
Ao Estado são tradicionalmente atribuídas 3 funções:
Legislativa: consiste na elaboração das leis
Executiva: consiste na execução das leis pondo-as em prática
Judicial: ocupa-se da resolução de conflitos
Podemos acrescentar uma 4ª função política.
O Estado na atualidade tem também em consideração a satisfação dos interesses coletivos. Desta forma o Estado tem 2 áreas fundamentais de intervenção, a social e a económica.
Na sua função social: O Estado procura garantir o bem-estar de todos os indivíduos, dando importância aos mais desfavorecidos, fornecendo os serviços essenciais, como a saúde ou a educação, e concedendo subsídios.
Função económica: atua como dinamizador ou regulador da atividade económica da nação.
Os poderes e competências do estado são atribuidos aos seus órgãos de soberania. De acordo com o artigo 110º da Consituição da República, os órgãos de soberania que exercem as funções legislativa, executiva, judicial e politica são:
- o Presidente da República;
- a Assembleia da República
- o Governo
- os Tribunais
Segundo o artigo 118º da CRP, que define o princípio da renovação, ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político. O artigo 123º da mesma Constituição define um limite máximo de 2 mandatos no que se refere à reeligibilidade dos órgãos de soberania, Por outro lado, o artigo 111º menciona a necessidade de separação de poderes e interdependência.
Sector Público
O Sector publico é que trata dos assuntos de interesse geral do pais, tendo como objetivo a máxima satisfação das necessidades coletivas sem ter fins lucrativos.
O Estado desenvolve essencialmente dois tipos de tarefas.
As atividades clássicas relacionadas com a satisfação das necessidades coletivas como a justiça, a segurança, saúde e educação e as atividades de produção de bens e serviços que se equipara ao sector produtivo privado.
Desta forma o sector público decompõe-se em dois.
O Setor Público Administrativo (SPA) e o Sector Empresarial do Estado (SEE).
O Sector Público Administrativo ou Administração Pública trata os assuntos de interesse geral do país, visando a máxima satisfação das necessidades coletivas e não tendo fins lucrativos. O SPA procede à redistribuição do rendimento através da utilização dos impostos, taxas e contribuições obrigatórias entregues pelos cidadãos. Neste sector incluímos a Administração Central com os ministérios e as direções gerais, a Administração Local autarquias e a Segurança Social
O Sector Empresarial do Estado é o sector produtivo do Estado, engloba as empresas por ele detidas total ou maioritariamente.
Após o 25 de Abril de 1974, deu-se um processo maciço de nacionalizações. A partir de 1978, o processo começou a inverter-se e algumas empresas que haviam sido nacionalizadas foram, então, devolvidas aos donos. Por outro lado, enquanto se preparava a revisão constitucional de 1989, o Estado foi privatizando até 49% do capital de algumas empresas públicas, sendo o limite máximo permitido até então.
Depois da revisão da Constituição em 1989 passou a ser possível fazer privatizações a 100% do capital. Presentemente, a tendência é de se reduzir a intervenção do Estado e do seu setor empresarial.